segunda-feira, 9 de julho de 2018

CARTA DE EXCOMUNHÃO CONTRA O PADRE PAULO CESAR GROSMAN

CONGREGAÇÃO DOS PADRES MISSIONÁRIOS DO DIVINO MESTRE
Sede Episcopal: Estrada da Água Branca n° 617
Magalhães Bastos - Rio de Janeiro - RJ
 CEP. 21.735-011

CÚRIA MISSIONÁRIA DO BRASIL

BULA DE EXCOMUNHÃO

Venerabilus Fratribus
Archiepiscopis, Episcopis, Diaconis
Certerisque Populi Membris
Reverendíssimo  Dom Francisco Alves Feitoza
Servus Gratia Dei
Pro Christ et ecclesia perpetuam Rei memoriam

In Nomini + Patris est + Filii est + Spiritus Sancti est


Nós Dom Francisco Alves Feitoza, Bispo Canônico  de facto e de direito e Religioso da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre e respectivamente, representante da referida Congregação em face do falecimento de Sua Excia. Revma. Dr. Dom Ulisses Martins então presidente da supracitada congregação e (In Rei Memoriam), vem de maneira canônica e dogmática, tendo em vista a sua autoridade episcopal com o seu direito canônico, para gerir a Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre e suas afiliadas afins, com seus bens temporais, que nunca pertenceram e não pertencem a terceiros e tão somente, são propriedades da referida congregação e vem através desta lançar  maldições exprobadas, num consenso de objurgatória e censura religioso-canônica, estando de conformidade com o cânon bíblico-exegético do pentateuco massorético de Êxodo 20, para através desta EXCOMUNGAR como EXCOMUNGADO fica, o Padre Paulo Cesar Grosman em vista de desacatar a autoridade máxima e bispal, além de religiosa da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre, acusando Dom Francisco Alves Feitoza de assassino além, de acusar o bispo de maneira leviana e pernóstica, afirmando com todas as letras de que o bispo o mandaria matar, usando-se de uma milicia paramilitar que por determinação do padre agora excomungado, se instalou na Paroquia de Santo Antônio e de Santa barbara desde o falecimento de Dom Ulisses Martins, pertença da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre. A EXCOMUNHÃO do Padre Paulo Cesar Grosman, é em vista também de sua rebelião à autoridade máxima e substituta primacialmente de Dom Ulisses Martins,  aqui no caso, S. Reverendíssima Dom.Francisco Alves Feitoza, Bispo e Religioso da Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre, que por direito do oficio religioso e eclesiástico, passou a gerir os destinos da Igreja em vista da sua vacância e consequentemente pelo o fato do Padre Paulo Cesar Grosman, ter renunciado e capitulado  em definitivo do seu sacerdócio, com abandono e deserção desde 2009, baldeando-se, para o lado do protestantismo assembleiano e consequentemente, tornando-se pastor evangélico de sua própria seita, fundada por ele mesmo na cidade de Japeri - Rio de Janeiro. sem formação católica o referido foi enxertado sem nenhuma formação católica de maneira padravasca e não in totum, ordenado por Dom Ulisses Martins, para auxilia-lo nas tarefas religiosas e nos oficios litúrgicos da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre. Porém, uma vez dúbio com referencia a sua vocação sacerdotal e querendo ser, em poucos meses de sua ordenação, ser elevado à sagração de BISPO pelas mãos de Dom Ulisses Martins, sendo rejeitada a sua pretensão, o referido excomungado, não contente se abespinhou contra o seu bispo ordenante Dom Ulisses Martins, criando muitas intrigas e insinuações contra a reputação e o bom nome de Dom Ulisses Martins e se rebelando contra a sua autoridade prelatícia depois se insurgir de maneira herética e heterodoxa, contra o santoral católico, acoimando Santo Antônio e Santa Bárbara, padroeiros da Santa Congregação dos Padres do Divino Mestre, de idolatrias e demônios, através de sua seita cognominada de Assembleia de Deus na cidade de Japeri - Rio de Janeiro.

DADA e PASSADA esta Bula de Excomunhão, excluindo como excluído fica, alem de excomungado em definitivo e de forma canônica de todas as suas atividades religiosas, dentro dos oficios da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre, o Padre Paulo Cesar Grosman, não podendo mais exercer quaisquer oficios religiosos, em nome da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre e suas afiliadas instituições congeneres, dentro ou fora do Brasil, isto posto, em tempo nenhum nesta data do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, o seja, dia 09 de julho de 2018, tendo o Signal de Nossas Armas Apostólicas com as Insignias de Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre, para que a todo tempo CONSTE, como a expressão da verdade e afim de que, surtam os efeitos jurídicos, eclesiásticos e canônicos, promovendo a justiça da Lei de Deus com esta EXCOMUNHÃO ABSOLUTA, que não pode ser mudada ou revogada  e nem alterada com forma vitalicia.

+ Sua Excia. Revma.Dom Francisco Alves Feitoza
Bispo Canônico e Eclesiástico
da
Santa Congregação dos Padres Missionários 
do 
Divino Mestre
e
Suas afiliadas

PROT. 02/2018

sábado, 7 de julho de 2018

PADRE EXPULSO DA CONGREGAÇÃO DOS PADRES MISSIONÁRIOS DO DIVINO MESTRE

CONGREGAÇÃO DOS PADRES MISSIONÁRIOS DO DIVINO MESTRE
ENDEREÇO: ESTRADA  DA ÁGUA BRANCA N°  617 - MAGALHÃES BASTOS - RJ

Nós, Dom Francisco Alves Feitoza, por mercê de Deus, bispo da Igreja de Deus e religioso da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre, no endereço primacial da referida Congregação à Estrada da Água Branca n° 617 - Magalhães Bastos - Rio de Janeiro - vem a público informar que foi expulso como expulso foi ad literam, o Revm° Padre César Grosman, residente e domiciliado à Rua Berna n° 06 - Citropólis - Japeri - Rio de Janeiro - e respectivamente com novo endereço à Rua Barracão n° 242 - Bairro Chacrinha - Sitio Ninho das Águas - CEP.26.443-250 - Japeri - Rio de Janeiro - o referido religioso da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre é portador do Registro Geral nº 06.836.233-4-RJ e CIC/CPF/MF 806.894.507-53, haja vista, por ter desacatado Sua Excia Revma.Dom Francisco Alves Feitoza, representante de facto e de direito da Igreja e das instituições afins, como o Orfanato Lar Escola São Cosme e São Damião, Sociedade Beneficente Menino Jesus de Praga, Igreja de Santo Antônio e de Santa Bárbara, etc. Sendo que o referido padre, que nunca exerceu a função de Vice Superior, desde o dia 15 de abril de 2012, após renunciar ex-opero operato, a função sacerdotal, abandonando a Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre,isto posto, sem dar satisfação de sua "renúncia" tácita ao seu Superior, Sua Revma.Dom Ulisses Martins (In Rei Memoriam), tornando-se, portanto, pastor evangélico da Assembleia de Deus, na cidade de Japeri - Rio de Janeiro -  que o referido padre registrou, numa debandada sem precedentes, passando a denegrir a reputação do Senhor bispo seu Superior e de sua ex-Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre. Voltando a aparecer depois do falecimento de Sua Revma.Dom Ulisses Martins, com o fito de se apropriar abruptamente e indevidamente dos bens da Igreja, sem ter nenhuma autorização ou procuração do desditoso extinto e Ordinário Diocesano e ainda por demais, se macomunou com outros indivíduos e com apropriação indébita e sem autorização expressa, invadiu não só a casa paroquial ou episcopal, bem como a Igreja de Santo Antonio e de Santa Barbara, utilizando-se de expediente não recomendável, para um religioso que anuncia o nome de Deus e ainda por demais em conluio com alguns indivíduos sem escrúpulos, criando, um exército paramilitar, análogo ao Exército Brasileiro das Forças Armadas, transformando a Igreja de Santo Antônio e de Santa Bárbara, num verdadeiro arsenal de guerra bélica e passou, a ameaçar as pessoas simples e pacatas, além de ordeiras que passavam nas cercanias da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre no endereço supracitado. E ainda se não bastasse, seu auto intitulou "bispo" presidente da referida congregação, forjando atas pelo o seu bel prazer, sem nenhum respaldo jurídico, porque não possui documentos idôneos para essa empreitada malévola. Em uma das atas por sua própria convocação, nomeou um pastor evangélico como vice presidente e advogado, segundo informações de terceiros. E por ultimo, passou também a ofender a honra e a moral de Dom Francisco Alves Feitoza, ameaçando-o, como sobejamente se tem uma avalanche de provas cabais, que poderão ser apresentadas em juízo para acareação, temendo assim, a pessoa deste bispo e religioso da Santa Congregação dos Padres Missionário do Divino Mestre, porque sabe justamente de sua derrota se, se, propor uma ação contra Dom Francisco Alves Feitoza, por não possuir em mãos, nada em termos documentais, que se lhe invista no pátrio poder de herdeiro dos bens da Igreja, sabendo entretanto, de sua derrota inevitável, e também por reconhecer em Dom Francisco Alves Feitoza, com sua autoridade prelatícia, ter a legalidade por ser bispo canônico e eclesiástico, para assumir o pastorado vacante da sede institucional da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre. Em vista dos fatos alegados, o Revm° Padre Paulo Cesar Grósman, é expulso como expulso fica, definitivamente da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre, sendo também suspenso das ordens sacerdotais sem poder exercer nenhuma função religiosa na Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre e sem poder se pronunciar em nome da referida Igreja.

Dada e Passada esta expulsão definitiva do Revm° Padre Paulo Cesar Grósman, nessa Província da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre, de São Paulo, Brasil, aos (07) dias do mês de julho de 2018 do dia , mês e ano do Nascimento de Nosso senhor Jesus Cristo, tendo o Nosso selo e Sinais de Nossas Armas Apostólicas, para que em todo tempo conste como a expressão da verdade e surtam os efeitos legais e jurisdicionais em Nome do Pai + e do Filho e + do Espirito Santo.

DOM FRANCISCO ALVES FEITOZA -BISPO DA IGREJA DE DEUS E RELIGIOSO DA CONGREGAÇÃO DOS PADRES MISSIONÁRIOS DO DIVINO MESTRE