CONGREGAÇÃO DOS PADRES MISSIONÁRIOS DO DIVINO MESTRE
ENDEREÇO: ESTRADA DA ÁGUA BRANCA N° 617 - MAGALHÃES BASTOS - RJ
Nós, Dom Francisco Alves Feitoza, por mercê de Deus, bispo da Igreja de Deus e religioso da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre, no endereço primacial da referida Congregação à Estrada da Água Branca n° 617 - Magalhães Bastos - Rio de Janeiro - vem a público informar que foi expulso como expulso foi ad literam, o Revm° Padre César Grosman, residente e domiciliado à Rua Berna n° 06 - Citropólis - Japeri - Rio de Janeiro - e respectivamente com novo endereço à Rua Barracão n° 242 - Bairro Chacrinha - Sitio Ninho das Águas - CEP.26.443-250 - Japeri - Rio de Janeiro - o referido religioso da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre é portador do Registro Geral nº 06.836.233-4-RJ e CIC/CPF/MF 806.894.507-53, haja vista, por ter desacatado Sua Excia Revma.Dom Francisco Alves Feitoza, representante de facto e de direito da Igreja e das instituições afins, como o Orfanato Lar Escola São Cosme e São Damião, Sociedade Beneficente Menino Jesus de Praga, Igreja de Santo Antônio e de Santa Bárbara, etc. Sendo que o referido padre, que nunca exerceu a função de Vice Superior, desde o dia 15 de abril de 2012, após renunciar ex-opero operato, a função sacerdotal, abandonando a Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre,isto posto, sem dar satisfação de sua "renúncia" tácita ao seu Superior, Sua Revma.Dom Ulisses Martins (In Rei Memoriam), tornando-se, portanto, pastor evangélico da Assembleia de Deus, na cidade de Japeri - Rio de Janeiro - que o referido padre registrou, numa debandada sem precedentes, passando a denegrir a reputação do Senhor bispo seu Superior e de sua ex-Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre. Voltando a aparecer depois do falecimento de Sua Revma.Dom Ulisses Martins, com o fito de se apropriar abruptamente e indevidamente dos bens da Igreja, sem ter nenhuma autorização ou procuração do desditoso extinto e Ordinário Diocesano e ainda por demais, se macomunou com outros indivíduos e com apropriação indébita e sem autorização expressa, invadiu não só a casa paroquial ou episcopal, bem como a Igreja de Santo Antonio e de Santa Barbara, utilizando-se de expediente não recomendável, para um religioso que anuncia o nome de Deus e ainda por demais em conluio com alguns indivíduos sem escrúpulos, criando, um exército paramilitar, análogo ao Exército Brasileiro das Forças Armadas, transformando a Igreja de Santo Antônio e de Santa Bárbara, num verdadeiro arsenal de guerra bélica e passou, a ameaçar as pessoas simples e pacatas, além de ordeiras que passavam nas cercanias da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre no endereço supracitado. E ainda se não bastasse, seu auto intitulou "bispo" presidente da referida congregação, forjando atas pelo o seu bel prazer, sem nenhum respaldo jurídico, porque não possui documentos idôneos para essa empreitada malévola. Em uma das atas por sua própria convocação, nomeou um pastor evangélico como vice presidente e advogado, segundo informações de terceiros. E por ultimo, passou também a ofender a honra e a moral de Dom Francisco Alves Feitoza, ameaçando-o, como sobejamente se tem uma avalanche de provas cabais, que poderão ser apresentadas em juízo para acareação, temendo assim, a pessoa deste bispo e religioso da Santa Congregação dos Padres Missionário do Divino Mestre, porque sabe justamente de sua derrota se, se, propor uma ação contra Dom Francisco Alves Feitoza, por não possuir em mãos, nada em termos documentais, que se lhe invista no pátrio poder de herdeiro dos bens da Igreja, sabendo entretanto, de sua derrota inevitável, e também por reconhecer em Dom Francisco Alves Feitoza, com sua autoridade prelatícia, ter a legalidade por ser bispo canônico e eclesiástico, para assumir o pastorado vacante da sede institucional da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre. Em vista dos fatos alegados, o Revm° Padre Paulo Cesar Grósman, é expulso como expulso fica, definitivamente da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre, sendo também suspenso das ordens sacerdotais sem poder exercer nenhuma função religiosa na Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre e sem poder se pronunciar em nome da referida Igreja.
Dada e Passada esta expulsão definitiva do Revm° Padre Paulo Cesar Grósman, nessa Província da Santa Congregação dos Padres Missionários do Divino Mestre, de São Paulo, Brasil, aos (07) dias do mês de julho de 2018 do dia , mês e ano do Nascimento de Nosso senhor Jesus Cristo, tendo o Nosso selo e Sinais de Nossas Armas Apostólicas, para que em todo tempo conste como a expressão da verdade e surtam os efeitos legais e jurisdicionais em Nome do Pai + e do Filho e + do Espirito Santo.
DOM FRANCISCO ALVES FEITOZA -BISPO DA IGREJA DE DEUS E RELIGIOSO DA CONGREGAÇÃO DOS PADRES MISSIONÁRIOS DO DIVINO MESTRE